Especialistas em Direito Tributário dão dicas para quem prefere se antecipar na entrega e explicam quais documentos não podem ser esquecidos pelo contribuinte.
Ano novo, nova entrega da declaração de Imposto de Renda. Como o próprio nome sugere, o tributo Federal é cobrado sobre as rendas recebidas pelos contribuintes, incluindo salários, aposentadoria, rendimento de aplicações, entre outros.
Em 2023, o prazo de envio dos documentos para a declaração de ajuste anual, a chamada declaração de Imposto de Renda, será do primeiro dia útil de março até o último dia útil do mês de abril.
Thaís Ribeiro Casado destaca que a declaração de IR a ferramenta pela qual são prestados os dados necessários para identificar os valores sujeitos à tributação recebidos pelos contribuintes, o imposto que já foi pago durante o ano-calendário – como o imposto retido sobre salários – e despesas que representam deduções permitidas por lei.
“Ao final, prestadas todas as informações, o programa utilizado para a elaboração da declaração irá identificar se existe saldo de imposto a ser pago, ou, ao contrário disso, se foi pago mais imposto do que o efetivamente devido, existindo, portanto, o direito à restituição.”
O primeiro passo para se preparar para a entrega da declaração de IR 2023 é reunir toda a documentação necessária:
Quem deve fazer a declaração de Imposto de Renda
Nem todas as pessoas estão aptas ou são obrigadas a entregar a declaração de Imposto de Renda. Antes de separar a documentação necessária, o contribuinte precisa checar se está enquadrado nestas hipóteses:
“Por isso recomendo que, desde agora, o contribuinte pesquise eventuais dúvidas, a fim de evitar contratempos que possam atrasar a entrega da declaração. O ideal é que ela seja elaborada já nos primeiros dias da liberação do programa pela Receita Federal. Assim, se houver algum equívoco, haverá tempo hábil para saná-lo ainda dentro do prazo para a entrega da declaração, sem necessidade de uma retificação. Além disso, quanto antes realizada a entrega e processamento da declaração, mais rapidamente será feita a restituição do imposto apurado.”
Teto da isenção do Imposto de Renda
O ano de 2023 será o primeiro em que pessoas que recebem 1,5 salário-mínimo mensal terão de pagar Imposto de Renda. Isso é resultado da combinação entre a tabela do IR, sem atualização desde 2015, e do valor atual para o salário-mínimo aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, de R$ 1.320. A situação preocupa senadores, que cobram a ampliação da faixa de isenção para que cidadãos de menor renda sejam desonerados.
A última correção da tabela do IR aconteceu há oito anos (lei 13.149/15) e levou a faixa de isenção – ou seja, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não precise pagar Imposto de Renda – para R$ 1.903,98. Na época, isso correspondia a quase 2,5 vezes o salário-mínimo, que foi fixado em R$ 788 para o ano de 2015.
FONTE:
Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/380197/saiba-como-se-preparar-para-a-declaracao-do-imposto-de-renda-2023