Inquestionavelmente, a pandemia de COVID-19 (“Coronavírus”) irá promover substanciais alterações nas relações sociais, econômicas e jurídicas, o que denota a conveniência e oportunidade de preparação prévia para otimização de resultados futuros.
Sob a perspectiva tributária, visualiza-se as seguintes oportunidades:
- Recuperação administrativa de créditos de tributos, abrangendo, inclusive, valores relativos aos últimos 5 (cinco) anos;
- Economia tributária pela via do Mandado de Segurança, com pedido liminar, inclusive para fins de, ao final, alçar a compensação de valores indevidamente recolhidos, relativos aos últimos 5 (cinco) anos;
- Reestruturação/readequação societária, com vistas, principalmente, à economia de tributos;
- Ajuste quanto às modalidades de contratação de prestadores de serviços, para fins de reduzir a carga tributária incidente sobre as operações;
- Transação tributária, inclusive por iniciativa do contribuinte;
- Substituição de depósitos judiciais por instrumentos específicos de garantia.
Sob a perspectiva trabalhista, visualiza-se:
- Nova relação entre EMPREGADO e EMPREGADOR, decorrente, inclusive, dos termos das Medidas Provisórias nº 927, 936 e 944, todas de 2020;
- Alteração nas questões relativas a acidentes do trabalho;
- Mandamento de reestruturação das relações trabalhistas, com segurança jurídica, para redução de custos e para afastamento de passivos;
- Possibilidade de negociação com sindicatos;
- Possibilidade de implementação de Planos de Demissão Voluntária (PDV).
O objetivo aqui é expor, sintética e pontualmente, alternativas jurídicas para otimização das atividades empresariais, em um contexto de crise generalizada, com vistas à potencialização de resultados financeiros futuros.
Para saber como podemos ajudar sua empresa a se estruturar novamente diante a este cenário, entre em contato com nosso time.
Grandes empresas já atuam com as nossas soluções e podemos proporcionar o mesmo a sua empresa.